TJPE - 0061862-56.2023.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de HAMILTON BARBOSA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:59
Publicado Sentença (Outras) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0061862-56.2023.8.17.8201 PP REQUERENTE: HAMILTON BARBOSA FERNANDES REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Vistos etc. 1.
HAMILTON BARBOSA FERNANDES, CPF: *33.***.*84-87 ajuizou a presente Ação Ordinária do ESTADO DE PERNAMBUCO e da FUNAPE, nos termos da petição inicial de id. 155512728. 2.
Pelo despacho id. 172636933 determinou-se a intimação da parte autora para que emendasse a exordial, sob pena de indeferimento. 3.
A parte demandante, embora devidamente intimada do despacho, quedou-se inerte (certidão de id. 179933186). 4.
Destarte, com arrimo nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. 5.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao colégio recursal, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. 6.
Transitada em julgado, sem alteração por instância superior, a presente sentença, arquivem-se os autos; caso contrário, voltem-me.
P.
R.
I.
Recife, 02 de dezembro de 2024.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de direito -
02/12/2024 21:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2024 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:47
Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 09:07
Alterada a parte
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23/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HAMILTON BARBOSA FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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07/08/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 22:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de HAMILTON BARBOSA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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05/06/2024 21:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/12/2023 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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