TJPE - 0090871-05.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/04/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 12:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090871-05.2024.8.17.2001 REQUERENTE: SONIA MARIA DE MIRANDA BARBOSA REQUERIDO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191062383, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte requerente se manifestou acerca petição acostada sob ID 189531526 e dos documentos anexados pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
Ato contínuo, observo que a requerente afirma que a documentação apresentada pela Requerida não corresponde à integralidade do prontuário solicitado, o que configura flagrante descumprimento da decisão liminar.
Faço constar que a requerente esclarece que “resta claro e evidente que a documentação apresentada pela ré no id. 189531526, refere-se tão somente a eventuais curativos realizados e medicamentos administrados ao de cujus eventuais curativos exclusivamente entre os dias 02 e 10 de junho de 2024.
Todavia, como já exaustivamente explicitado nos autos, o Sr.
Adelmario deu entrada no Hospital Ilha do Leite vinculado à rede Hapvida para a realização de uma cirurgia de apendicite no dia 26/04/2024 e, em virtude de complicações no procedimento cirúrgico, permaneceu na UTI daquela unidade hospitalar até o dia de seu óbito registrado no dia 22/06/2024, consoante certidão de óbito exarada pelo 6º Registro Civil de Pessoas Naturais, matrícula 077503 01 55 2024 4 00103 276 0042457 02 anexada aos autos (Doc. 179217563), totalizando, assim, 37 dias de internamento.” DIANTE DO QUE SE APRESENTA, EM RESPEITO AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC, QUE VEDAM A DECISÃO SURPRESA E PRIVILEGIAM O CONTRADITÓRIO PRÉVIO E EFETIVO, DETERMINO QUE SEJA PROVIDENCIADA A INTIMAÇÃO DA HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DA REQUERENTE ANEXADA SOB ID 190991125, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERSEGUIDA, CONFORME DISPÕE O ART. 403, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
Cumpra-se.
RECIFE, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2024.
EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
18/12/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 11:50
Outras Decisões
-
13/12/2024 10:57
Conclusos 6
-
13/12/2024 09:17
Conclusos 6
-
12/12/2024 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/12/2024 03:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090871-05.2024.8.17.2001 REQUERENTE: SONIA MARIA DE MIRANDA BARBOSA REQUERIDO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189584245, conforme segue transcrito abaixo: "R.H.
Manuseando os autos, considerando a petição acostada sob ID 189531526 , bem como os documentos a ela anexados pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., determino a intimação da parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o que entender ser de direito, nos termos do art.383 do CPC.
Escoado o prazo, voltem-me concluso.
RECIFE, 28 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:59
Conclusos 5
-
28/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MIRANDA BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/11/2024 08:54
Expedição de citação (outros).
-
04/11/2024 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 19:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
16/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/09/2024 07:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MIRANDA BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
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17/09/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 08:27
Outras Decisões
-
16/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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