TJPE - 0005270-88.2024.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/06/2025 02:02
Decorrido prazo de EDSON JOSE TIBURCIO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:02
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:02
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 13:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 13:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 12:00, 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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09/04/2025 14:04
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 22:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/12/2024 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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03/12/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0005270-88.2024.8.17.2370 Ação de Indenização DESPACHO 1.
Defiro o pedido de Justiça gratuita. 2.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, prestar esclarecimentos acerca do pedido de condenação das requeridas ao pagamento “do valor acordado, a título de seguro, no valor de R$ 7.334,00”, dado que não houve menção na peça atrial acerca de valor acordado ou a título de seguro. 3.
Caso o autor mantenha o pedido de condenação das rés ao pagamento do valor acima referido, deverá, além de prestar os esclarecimentos devidos, proceder com retificação do valor da causa, uma vez que foram considerados no valor da causa somente o proveito econômico referente aos demais pedidos formulados.
Cabo de Santo Agostinho, 17/07/2024 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito -
02/12/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON JOSE TIBURCIO - CPF: *23.***.*24-38 (AUTOR(A)).
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26/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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