TJPE - 0145196-61.2023.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0145196-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): RITA MARIA BORGES DA SILVA, JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: TERCEIRO INCERTO E NÃO SABIDO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Verifico que no ID 144077196 a Defensoria Pública pugna pela intimação pessoal da autora nos moldes do art.186, § 2º do CPC que apresenta a seguinte redação: ‘Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. ” Em que pese o pleito apresentado, tenho por indeferi-lo no atual momento processual, pois não há nos autos ato processual, cuja providência somente pelo demandante possa ser realizada, hipótese autorizativa do requerimento.
O feito já foi devidamente sentenciado e apreciado o seu mérito, não havendo questões a serem dirimidas exclusivamente pela patrocinada.
Dito isto, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se e intime-se.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual.
Recife (PE), 6 de junho de 2024.
José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito -
06/06/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 10:20
Outras Decisões
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06/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/06/2024 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2024 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:24
Conclusos para o Gabinete
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03/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:52
Decorrido prazo de RITA MARIA BORGES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 05:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/05/2024 08:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2024 08:16
Outras Decisões
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02/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2024 09:57
Outras Decisões
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30/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:47
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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29/04/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 07:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/03/2024 07:26
Expedição de citação (outros).
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27/03/2024 07:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 07:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 07:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 07:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*00-78 (AUTOR(A)).
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20/03/2024 08:30
Outras Decisões
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05/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:30
Conclusos para o Gabinete
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29/01/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 18:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/12/2023 18:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:31
Conclusos para o Gabinete
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30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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28/11/2023 18:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/11/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 08:22
Alterada a parte
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15/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
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15/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
REQUERIMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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