TJPE - 0002214-30.2024.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002214-30.2024.8.17.8228 DEMANDANTE: ERICA MARIA DE AMORIM DEMANDADO(A): CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO VOTORANTIM S/A SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente pelo demandado BANCO VOTORANTIM S/A em face da sentença de mérito prolatada no processo em epígrafe.
Independentemente de intimação, a demandante apresentou contrarrazões aos referidos embargos.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte embargante não demonstra a existência de qualquer tipo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença guerreada, mas impugna, tão somente, os fundamentos que embasaram o referido julgado, cujo questionamento apenas pode ser discutido em sede de recurso próprio, direcionado à instância superior, pois importa em reapreciação do decisum.
Diante disso, é forçoso concluir que a parte embargante pretende, na verdade, uma revisão do julgado, com uma nova apreciação do mérito da causa e das provas trazidas aos autos, o que não é cabível em sede de embargos declaratórios, ante os estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC.
Sendo assim, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que não vislumbro nenhum vício a ser sanado por este Juízo.
Intimem-se.
CAMARAGIBE, 2 de setembro de 2025 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
09/09/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ERICA MARIA DE AMORIM em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 12:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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