TJPE - 0030855-85.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de PRISMAMED ATIVIDADES MEDICAS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de PRISMAMED ATIVIDADES MEDICAS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 02:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030855-85.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: PRISMAMED ATIVIDADES MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188843468, conforme segue transcrito abaixo: "S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em face de PRISMAMED ATIVIDADES MEDICAS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, observo que em petição de ID nº 188778202 as partes apresentaram minuta de acordo firmado extrajudicialmente e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim à lide, mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado.
No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe.
Posto isto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas já satisfeitas.
Por tratar-se de acordo, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 11:17
Homologada a Transação
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21/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2024 19:45
Expedição de citação (outros).
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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12/09/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
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07/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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24/07/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/06/2024 23:59.
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30/04/2024 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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