TJPE - 0008400-26.2025.8.17.3090
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0008400-26.2025.8.17.3090 AUTOR(A): MARTINHO JOSE DO CARMO RÉU: BANCO AGIBANK S.A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Ação com pedido de revisão contratual manejada com base nas razões expostas na inicial.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
Este é o relatório.
Passo a decidir.
Primeiramente, observo que a procuração acostada aos autos confere ao subscritor da petição formulada pela parte autora poderes especiais para desistir, atendendo-se ao disposto no artigo 105 do CPC/2015.
Por outro lado, tendo em vista que nem mesmo houve citação, é desnecessário o consentimento expresso da parte adversa acerca do pedido de desistência, consoante melhor inteligência do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015, extingo o processo sem resolução do seu mérito.
Custas pela parte autora, observando-se quanto à execução o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Sem honorários judiciais.
P.
R.
I.
Considerando a evidente ausência de interesse recursal das partes e de providências finais a serem adotadas por este juízo, determino que a Secretaria certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença e arquive o processo.
Paulista, 5 de setembro de 2025.
Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito -
08/09/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:10
Transitado em Julgado em 00/00/0000
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08/09/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/08/2025 16:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2025.
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08/08/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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