TJPE - 0075297-39.2024.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
10/04/2025 00:35
Publicado Sentença (Outras) em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
05/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:38
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075297-39.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA EXECUTADO(A): TIAGO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198444986, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. 1- AGUARDE-SE, por 30(trinta) dias, a quitação integral do parcelamento da dívida, já homologado pelo Juízo.
RECIFE, 20 de março de 2025.
Dia de Santo Arquipo.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de março de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:44
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
28/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075297-39.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA EXECUTADO(A): TIAGO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195677306, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. 1.
HOMOLOGO o parcelamento da dívida remanescente, tal como proposto pelo Devedor (ID n° 195198418) e aceito pelo Credor (ID n° 195334923). 2.
Destarte, AUTORIZO a expedição de alvarás de transferência dos valores já depositados, na forma em que requerida na petição (ID n° 195334116).
Recife, 17 de fevereiro de 2025.
Dia de Santo Aleixo.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075297-39.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA EXECUTADO(A): TIAGO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA - CNPJ: 69.***.***/0001-92 do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário ____________ (apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
13/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 17:48
Conclusos cancelado pelo usuário
-
13/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/02/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
11/02/2025 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075297-39.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA EXECUTADO(A): TIAGO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191800100, conforme segue transcrito abaixo: " Dissentindo as Partes quanto aos valores devidos na forma do parcelamento previsto no art. 916, 'caput', da Lei de Ritos Cíveis, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar o importe das 04 (quatro) parcelas restantes, na forma da lei. " RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
15/01/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/12/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/12/2024 03:14
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:02
Conclusos cancelado pelo usuário
-
11/12/2024 06:49
Conclusos 5
-
11/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:24
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0075297-39.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA EXECUTADO(A): TIAGO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. 1- DETERMINO a intimação do Executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a contraproposta apresentada pelo Exequente no ID de nº 189162428. 2- INTIME-SE e cumpra-se.
Recife, 30 de novembro de 2024.
Dia de Santo André.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito -
30/11/2024 03:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2024 03:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2024 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 10:04
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:00
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
06/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/10/2024 12:58
Expedição de citação (outros).
-
21/10/2024 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
-
21/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 05:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 19:16
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 06:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA em 12/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:54
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
23/09/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA - CNPJ: 69.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 19:11
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
12/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:56
Conclusos para o Gabinete
-
30/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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