TJPE - 0000779-16.2023.8.17.2130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Agrestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000779-16.2023.8.17.2130 AUTOR(A): CORNELIA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA E PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209912338, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos.
Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.
DO SANEAMENTO COOPERATIVO (CPC, ART. 357, § 1º).
Dos Requerimentos de Prova.
Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC, o julgador tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que julgar necessárias à formação de seu convencimento e ao deslinde da causa, podendo, na outra vertente, indeferir o pedido de produção de prova tida por inútil ou desnecessária, face aos argumentos deduzidos pelas partes ou aos demais elementos probatórios já existentes nos autos.
Intimem-se às partes para indicarem provas que, eventualmente desejam produzir.
Nos termos do art. 357 do CPC, DOU O FEITO POR SANEADO.
Conforme art. 357, § 1º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Agrestina -PE, datada e assinada eletronicamente.
PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA Juiz de Direito" AGRESTINA, 3 de setembro de 2025.
NIVANIA MARIA MARTINS DA CUNHA SOBRAL Diretoria Regional do Agreste -
03/09/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de parecer (outros)
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31/10/2024 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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31/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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09/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:55
Expedição de intimação (outros).
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02/10/2023 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 08:56
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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