TJPE - 0010340-47.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Antenor Cardoso Soares Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:49
Publicado Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Antenor Cardoso Soares Júnior 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010340-47.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: RAFAEL BARBOSA DE ASSIS AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES.
ANTENOR CARDOSO SOARES JÚNIOR DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (ID 47431614), indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, nos autos da ação nº 0116716-39.2024.8.17.2001.
Conforme informações obtidas pelo Sistema PJE de 1º grau, houve, nos autos da ação subjacente, sentença (ID 211692815) datada de 25/08/2025.
Julgada a ação que deu causa ao presente recurso, esvaiu-se, nessa manifestação jurisdicional, o objeto da interposição, nada mais havendo a ser apreciado neste agravo, fato a implicar o desaparecimento superveniente do interesse processual/recursal.
Desta feita, impõe-se a negativa de conhecimento do recurso prejudicado.
Com essas considerações, nego conhecimento ao presente recurso, com amparo no art. 932, III, do CPC[1], em razão de sua prejudicialidade, resultante do julgamento do processo que lhe deu origem.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Antenor Cardoso Soares Júnior Desembargador [1] Art. 932.III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. -
29/08/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:57
Prejudicado o recurso
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28/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:08
Juntada de Petição de documentos diversos
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09/04/2025 23:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/04/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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