TJPE - 0001576-77.2004.8.17.1250
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 18/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0001576-77.2004.8.17.1250 EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO(A): PRAIA NORTE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) em face da empresa Praia Norte Confecções LTDA - ME, na qual, após bloqueio de valores via BACENJUD e veículos via RENAJUD, o exequente foi reiteradamente intimado para cumprir exigências processuais indispensáveis ao prosseguimento do feito, especialmente a apresentação de guia de recolhimento para conversão em renda dos valores bloqueados.
Não obstante, conforme certificações constantes nos autos (IDs. 154316722, 160238631 e 169714309), o exequente permaneceu inerte, não demonstrando qualquer diligência mesmo após as reiteradas intimações pessoais, conforme preconiza o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante do abandono do processo, a ausência de manifestação do credor e o prazo prescricional em curso, não obstante as reiteradas intimações diligenciando o prosseguimento do feito, impõe-se o arquivamento da execução fiscal em epígrafe, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, bem como a liberação das constrições remanescentes, por não se justificar a manutenção de restrições sobre o patrimônio do executado sem que haja diligência do exequente.
Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, ante a inércia do exequente em promover os atos necessários ao regular prosseguimento da execução fiscal.
Por oportuno, determino a liberação de todas as constrições remanescentes, especialmente os valores bloqueados via SISBAJUD, que deverão ser disponibilizados ao executado, mediante alvará de levantamento; bem como os veículos bloqueados via RENAJUD, com a baixa das restrições junto ao respectivo sistema.
Após a liberação dos bens e cumpridas as formalidades processuais, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 04 de dezembro de 2024 Moacir Ribeiro da Silva Júnior Juiz de Direito -
04/12/2024 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/09/2024 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:38
Conclusos para o Gabinete
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13/08/2024 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 12/08/2024 23:59.
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12/06/2024 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2024 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:39
Conclusos para o Gabinete
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:43
Conclusos para o Gabinete
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 03/05/2024 14:12.
-
30/04/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:09
Conclusos para o Gabinete
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20/04/2024 15:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:45
Conclusos cancelado pelo usuário
-
06/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:49
Conclusos para o Gabinete
-
06/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 06:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 30/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:35
Conclusos cancelado pelo usuário
-
31/01/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:41
Conclusos para o Gabinete
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31/01/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:01
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:59
Juntada de documentos
-
21/01/2022 07:57
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2004
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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