TJPE - 0010880-26.2012.8.17.0990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARÍLIA MARIA DOMINGUES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:27
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - ICD em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0010880-26.2012.8.17.0990 INVENTARIANTE: MARÍLIA MARIA DOMINGUES DA SILVA HERDEIRO(A): GABRIEL JOSÉ BELÉM DA SILVA, MONICA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE DE CUJUS: JOSEFA PEDRO DA SILVA, SEVERINO PEDRO DA SILVA FILHO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Ficam INTIMADOS o(a) inventariante e demais herdeiros para, através de seus respectivos advogados, apresenatr nos autos Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e Municipais em nome dos falecidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
OLINDA, 28 de julho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/07/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de TACIANA MARIA COSTA MAGALHAES SANTANA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Marilia Maria Domingues da Silva em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SIDRONIA PIRES BATISTA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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19/06/2025 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda. (Origem:Central de Agilização Processual)
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15/06/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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15/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Agilização Processual. (Origem:Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda)
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30/05/2025 12:26
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0010880-26.2012.8.17.0990 INVENTARIANTE: MARÍLIA MARIA DOMINGUES DA SILVA HERDEIRO(A): GABRIEL JOSÉ BELÉM DA SILVA, MONICA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE DE CUJUS: JOSEFA PEDRO DA SILVA, SEVERINO PEDRO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194585360, conforme segue transcrito abaixo: "2.
Ante a informação do interesse na autocomposição entre os herdeiros (cf.
Id. 193432813), concedo à inventariante prazo suplementar de 30 dias: intimem-se." OLINDA, 17 de fevereiro de 2025.
ANELISE CARLA DE LIRA MENDES SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
17/02/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:32
Alterada a parte
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28/01/2025 00:28
Decorrido prazo de Marilia Maria Domingues da Silva em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Marilia Maria Domingues da Silva em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0010880-26.2012.8.17.0990 INVENTARIANTE: MARÍLIA MARIA DOMINGUES DA SILVA HERDEIRO(A): GABRIEL JOSÉ BELÉM DA SILVA, MONICA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE DE CUJUS: JOSEFA PEDRO DA SILVA, SEVERINO PEDRO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188428334, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO 1.
Inventário dos espólios de JOSEFA PEDRO DA SILVA e SEVERINO PEDRO DA SILVA FILHO. 2.
Informada a existência de dissenso entre os herdeiros (cf.
Id. 116739051), intime-se a inventariante a, no prazo de 15 dias, apresentar últimas declarações, discriminando os bens e as dívidas do espólio (art. 636 do CPC). 3.
Havendo herdeiro com interesse em renunciar ao seu quinhão hereditário (cf.
Id. 116739052), deverá, considerando o que preceitua o art. 1.806 do CC, providenciar instrumento de renúncia público ou por termo judicial, hipótese na qual contatará a secretaria desta Vara pelo e-mail institucional [email protected]. 4.
Não conheço do pedido concernente ao pagamento em duplicidade do ICD (cf.
Id. 116739047) por incompetência material deste juízo (art. 82 do COJE/PE), devendo a matéria ser objeto de procedimento administrativo ou de ação própria no juízo fazendário (art. 79 do COJE/PE). 5.
Registre-se a Fazenda Pública como terceiro interessado. 6.
Apresentadas as últimas declarações, digam as partes no prazo de 15 dias (art. 637 do CPC).
Olinda, 16 de novembro de 2024.
Rafael Cavalcanti Lemos Juiz de Direito" OLINDA, 3 de dezembro de 2024.
VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
03/12/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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14/07/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 07:29
Conclusos para o Gabinete
-
02/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:32
Decorrido prazo de Marilia Maria Domingues da Silva em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:32
Decorrido prazo de SIDRONIA PIRES BATISTA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:10
Decorrido prazo de TACIANA MARIA COSTA MAGALHAES SANTANA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda. (Origem:Central de Agilização Processual)
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18/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:50
Conclusos para o Gabinete
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10/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda)
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25/12/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:51
Conclusos para o Gabinete
-
22/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:41
Alterada a parte
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25/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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23/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:32
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2023 11:32
Expedição de intimação (outros).
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30/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 08:53
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
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06/10/2022 13:17
Expedição de intimação.
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06/10/2022 13:01
Juntada de documentos
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06/10/2022 12:51
Juntada de documentos
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06/10/2022 12:42
Juntada de documentos
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28/09/2022 15:16
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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