TJPE - 0003186-04.2024.8.17.2730
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 02:38
Decorrido prazo de BL2 INCORPORACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 20:21
Mandado devolvido 7
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09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 16:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003186-04.2024.8.17.2730 AUTOR(A): BL2 INCORPORACOES LTDA RÉU: JANAINA DOS SANTOS TORRES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Autora, por meio do seu patrono constituído, intimada do inteiro teor do Despacho de ID 180876972, conforme transcrito abaixo: "1.
Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, considerando que a não designação desta solenidade não obsta que as partes ponham fim o processo através de concessões mútuas no curso da demanda. 2.
Cite(m)-se o(s) Réu(s), para que, querendo, conteste(m) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso e revelia, ficando desde já intimado(a) para, no mesmo prazo da contestação, requerer de forma fundamentada as provas que entender necessárias, sob pena de preclusão. 3.
Em caso de revelia, especifique o(a) Autor(a) as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 10 (dez) dias (para fins de atendimento aos artigos 348 e 349 do CPC). 4.
Havendo contestação/reconvenção, manifeste-se o Autor em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo e fundamentadamente, dizer as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5.
Após o decurso de prazo para réplica/contestar reconvenção, havendo preliminar na contestação (matérias do art. 337 do CPC), venham-me os autos conclusos. 6.
Não havendo preliminar a ser apreciada, sendo desnecessária a produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC. 7.
P.I.
IPOJUCA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito" IPOJUCA, 29 de novembro de 2024.
THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/11/2024 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 19:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/11/2024 19:35
Expedição de citação (outros).
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29/11/2024 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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