TJPE - 0000108-69.2025.8.17.2470
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:39
Publicado Sentença (Outras) em 27/08/2025.
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27/08/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0000108-69.2025.8.17.2470 AUTOR(A): JONH KENNEDY DA PAIXAO SILVA RÉU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA JONH KENNEDY DA PAIXÃO SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de advogado(a) legalmente constituído(a), acionou perante este Juízo a presente Ação de Cobrança contra YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, igualmente qualificada, pelas razões de fato e de direito descritas na peça inicial – Id 192573153.
Juntou documentos.
Inicialmente foi determinada a juntada do instrumento procuratório – Id 192602577.
Em seguida, a parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito – Id 197966858.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
A DESISTÊNCIA, é faculdade da parte e, causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII do CPC.
A citação não se concretizou, não tendo assim a parte demandada apresentado contestação.
Desnecessária a providência do § 4º do artigo 485 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, ausente interesse da parte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015, sem apreciação do mérito, declaro a extinção deste processo.
Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, remeter o processo ao ARQUIVO, com as anotações necessárias nos registros dos feitos, inclusive distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Carpina, data registrada no sistema.
Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito -
25/08/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 04:24
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:24
Decorrido prazo de JONH KENNEDY DA PAIXAO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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