TJPE - 0000939-70.2024.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000939-70.2024.8.17.3370 AUTOR(A): CICERO BARBOZA NUNES ADVOGADO: LUCAS FERREIRA DA SILVA - OAB CE49295 REQUERIDO(A): ROSENBERG FERNANDO DE OLIVEIRA FRAZAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada, fica o representante do Ministério Público e o advogado do querelante intimadosdo inteiro teor do ato judicial de ID 174208164, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO: "Trata-se de queixa-crime ajuizada por Cícero Barboza Nunes em face de Rosemberg Fernando de Oliveira Frazão, em razão da prática das condutas descritas nos arts. 139 e 140 do Código Penal, no dia 13 de dezembro de 2023, nas intermediações do Instituto Federal de Serra Talhada.
Parecer ministerial pelo declínio da competência em favor da Justiça Federal (ID nº 167491383). É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a queixa-crime versa sobre suposto delito de difamação e injúria ocorrido dentro das instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano Campus Serra Talhada/PE, praticado, em tese por funcionário público federal em desfavor de outro funcionário público federal.
Ocorre que, em atenção à Súmula 147 do STJ, verifica-se que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Abaixo transcrevo entendimento jurisprudencial sobre o tema: “APELAÇÃO CRIMINAL.
QUEIXA-CRIME.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL).
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELO DA QUERELANTE.
RECURSO PREJUDICADO.
NULIDADE PROCESSUAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO CASO PENAL.
QUERELANTE E QUERELADO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA UFPR.
FATOS IMPUTADOS COMO OCORRIDOS NO AMBIENTE DA ENTIDADE UNIVERSITÁRIA FEDERAL E EM DECORRÊNCIA DAS FUNÇÕES EXERCIDAS.
SÚMULA 147/STJ.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA, COM DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0008312-07.2020.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSCELITO GIOVANI CE - J. 03.04.2023) (TJ-PR - APL: 00083120720208160013 Curitiba 0008312-07.2020.8.16.0013 (Acórdão), Relator: Joscelito Giovani Ce, Data de Julgamento: 03/04/2023, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/04/2023)”.
Nesses termos, acolho o pedido ministerial e sem maiores delongas, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda e determino que sejam os presentes autos remetidos para Justiça Federal Pernambuco 5ª Região – Sede Serra Talhada/PE.
Intimações e expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, data conforme registro da assinatura eletrônica.
ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS Analista Judiciária -
29/11/2024 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 18:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:35
Declarada incompetência
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21/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:07
Alterado o assunto processual
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20/06/2024 15:03
Alterado o assunto processual
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16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer (outros)
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08/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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