TJPE - 0009051-30.2014.8.17.1090
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO GILES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ERONILDO CAMPELO MACHADO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO GILES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ERONILDO CAMPELO MACHADO em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:51
Processo Reativado
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17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0009051-30.2014.8.17.1090 AUTOR(A): ANDREIA DA SILVA, ANA PAULA CARVALHO GILES, ERONILDO CAMPELO MACHADO RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-187710142 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte autora, devidamente qualificada, com fulcro nos termos do art. 1022, I e II, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, objetivando, em síntese, a modificação da decisão que reconheceu a incompetência deste juízo para o devido processamento da matéria.
Eis os fatos, em síntese.
Conclusos os autos, DECIDO: De antemão, RECEBO e CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos, uma vez que eles foram interpostos no prazo de lei.
Por outro lado, e desta feita quanto ao seu objeto, ENTENDO que não merecem guarida jurisdicional, à vista do disposto nos incisos I e II, do art. 1.022, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Como de sabença, são quatro as hipóteses para a oposição dos embargos declaratórios de uma decisão, quais sejam: a obscuridade, a contradição, a omissão e/ou a correção de erro material.
Uma decisão obscura é aquela em que falta clareza suficiente para retirar de seus argumentos uma decisão lógica e congruente. “É a falta de clareza por insuficiência de raciocínios lógicos (Moacyr Amaral Santos)”.
Contraditória é aquela em que a fundamentação e o dispositivo apresentam divergência entre si e omissa é aquela em que o juiz deixa de analisar uma questão levantada pelas partes.
Percebe-se que não houve omissão ou contradição acerca da questão do desmembramento dos autos, considerando que houve pronunciamento a respeito do tema, nos termos da decisão atacada: “Como forma de evitar-se manuseio de recursos protelatórios, antecipo que a questão de eventual cobertura ou não do FCVS deve ser verificada pela Justiça Federal, e ainda que a situação, EVENTUAL, de parte dos autores não esteja definida quanto ao ramo da apólice ou parte dos contratos sejam regidos, eventualmente, por apólice privada, interpretando-se o entendimento do TJPE de que "não se procederá ao desmembramento dos autos, ainda que haja apólice privada", uma vez que se trata do mesmo conjunto habitacional, caberá à Justiça Federal, junto à CEF, definir a apólice pendente de verificação e julgar em conjunto apólice pública e privada (TJPE - ED no Agravo de Instrumento 0010889-38.2017.8.17.9000, 2ª Câmara Cível, PJE - 2022).” Ademais, a Nota Técnica Conjunta Nº 1/2021 da Rede de Inteligência da Justiça Federal e do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPE foi criada com o objetivo de apresentar RECOMENDAÇÕES para melhor aplicação e operacionalização do Termo de Cooperação Judiciária firmado entre o TJPE, o TRF5 e a Justiça Federal, para fins de tramitação e julgamento dos processos judiciais que envolvem alegações de vícios construtivos e aplicação do seguro habitacional em imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
O Termo de Cooperação Judiciária busca facilitar, através de técnicas de colaboração mútua, o deslocamento (nas hipóteses em que constatada a competência da Justiça Federal) e a resolução de tais processos, com ênfase em estratégias de solução negocial, como a conciliação e a mediação.
A princípio, no que tange aos processos com litisconsórcio ativo que envolvem coexistência de contratos acobertados e não acobertados pelo FCVS, o DESMEMBRAMENTO pode ocorrer de forma POSTERIOR, caso restem FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO CONJUNTA.
Nesse sentido, a Nota Técnica Nº 1 dispõe que: "Certo é que, em muitos dos aludidos processos, haverá, quando formado litisconsórcio ativo, coexistência de contratos acobertados e não acobertados pelo FCVS, o que implicaria, em princípio, o desmembramento do feito, para respectivo julgamento pelos juízos competentes.
Todavia, a já referida ênfase na conciliação e na mediação buscará uma solução conjunta, racional e uniforme, com atuação dos magistrados estaduais e federais, sem prejuízo de posterior desmembramento, caso malogradas as tentativas de solução amigável." Desta forma, e ora analisando as alegações do embargante nesse ponto específico, não vislumbro ocorrência passível de questionamento via embargos de declaração nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC.
A pretensão contida no recurso manejado é de reforma da decisão proferida, devendo esta ser perquerida por meio de outro tipo de recurso próprio.
Posto isso, com fundamento nos termos do art. 1.022 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantidos os termos da decisão já exarada.
Cumpra-se a parte final da decisão atacada, com a remessa à Justiça Federal.
Intimem-se.
Recife, 28 de novembro de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE 03 " RECIFE, 4 de dezembro de 2024.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/12/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 21:33
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 21:33
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ERONILDO CAMPELO MACHADO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO GILES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:49
Decorrido prazo de ERONILDO CAMPELO MACHADO em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:49
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO GILES em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:49
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
-
16/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:05
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
09/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 09:28
Declarada incompetência
-
02/10/2024 09:28
em cooperação judiciária
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02/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 06:45
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 26/08/2024 23:59.
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27/09/2024 06:45
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 26/08/2024 23:59.
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27/09/2024 06:45
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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24/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:57
Decorrido prazo de CATARINA ARAUJO DE MAGALHAES VEIGA em 26/08/2024 23:59.
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23/09/2024 17:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2024.
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23/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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28/08/2024 05:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de CATARINA ARAUJO DE MAGALHAES VEIGA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 10:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:55
Alterada a parte
-
18/06/2024 07:49
Alterada a parte
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Certidão (outras)
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:17
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:16
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Certidão (outras)
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Ofício (outros)
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:16
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:16
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:16
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:15
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:15
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:14
Juntada de guia de depósito judicial
-
17/06/2024 17:14
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de termo
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:14
Juntada de termo
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de termo
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Certidão de publicação
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de réplica
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Certidão (outras)
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:12
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:11
Juntada de termo
-
17/06/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:10
Juntada de termo
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17/06/2024 17:10
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:10
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:10
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:10
Juntada de documentos diversos
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17/06/2024 17:10
Juntada de contestação
-
17/06/2024 17:10
Juntada de Certidão (outras)
-
17/06/2024 17:10
Juntada de citação (outros)
-
17/06/2024 17:10
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:10
Juntada de Certidão (outras)
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17/06/2024 17:09
Juntada de guia de depósito judicial
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
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17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:08
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de petição (outras)
-
17/06/2024 17:08
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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