TJPE - 0001081-92.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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25/08/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001081-92.2025.8.17.8235 AUTOR(A): EDSON JOSE DA SILVA FALCAO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JECPesqueira) Data: 26/09/2025 Hora: 08:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PESQUEIRA, 21 de agosto de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDSON JOSE DA SILVA FALCAO Endereço: PÇ LEOPOLDO DE CARVALHO, IPANEMA, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/08/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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12/08/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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