TJPE - 0080377-18.2023.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MARTA SOUTO FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080377-18.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: MARTA SOUTO FERREIRA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213123273, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos.
De início, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
No mais, considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04.12.2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11.03.2021, ordeno o que se segue: 1) Intime-se o executado SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE a, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar voluntariamente, no prazo de 15 dias o pagamento do débito exequendo de R$ 2.321,11, conforme inicial de cumprimento de sentença e planilhas que a acompanham - ids.207213252-207213254, sob pena de acréscimo de multa de 10% da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art.9°, IV, da Lei 17.116/2020). 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, ordeno a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, devendo a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa. 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Int.
RECIFE, 18 de agosto de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito " RECIFE, 22 de agosto de 2025.
JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau -
22/08/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:32
Evoluída a classe de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARTA SOUTO FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MARTA SOUTO FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
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18/09/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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25/07/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/07/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 11:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/07/2023 11:51
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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24/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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