TJPE - 0069516-12.2019.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº 0069516-12.2019.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 21ª Vara Cível da Capital – Seção B APELANTE: MARCOS LIMA DA SILVA APELADO: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA RELATOR: Des.
Marcelo Russell DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por MARCOS LIMA DA SILVA contra sentença (Id. 33172075) que nos autos da ação de reparação de danos por acidente de trânsito ajuizada em face de TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Em suas razões recursais (Id. 33172077), o APELANTE, requereu, preliminarmente, o benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, o pleito restou indeferido ante a ausência de comprovação da hipossuficiência (Id. 38802146), sendo determinado o recolhimento do preparo recursal (Id. 50657367).
Posteriormente, sobreveio certificação de decurso do prazo pela Diretoria Cível, sem que houvesse qualquer manifestação do apelante (Id. 51293427). É o relatório.
DECIDO.
O preparo é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, de sorte que, não havendo recolhimento, impositivo será a aplicação da pena de deserção quando o recorrente for intimado e não efetuar o recolhimento, no prazo e forma estabelecida.
Nesse sentido, dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Na hipótese dos autos, foi concedido o prazo para recolher o preparo.
Todavia, apesar de devidamente intimada, a parte apelante deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de Id. 51293427.
Assim, impõe-se a aplicação da pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da presente APELAÇÃO.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
08/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/11/2023 15:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 08:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/10/2023 12:30
Expedição de intimação (outros).
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28/09/2023 11:01
Juntada de Petição de razões
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25/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:04, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2023 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:30, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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27/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:59
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/12/2022 12:35
Expedição de intimação.
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17/11/2022 11:17
Juntada de Petição de requerimento
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09/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
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26/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 17:48
Expedição de intimação.
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11/08/2022 18:38
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2022 21:40
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 14:10
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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01/06/2022 14:04
Audiência Tentativa de conciliação realizada para 01/06/2022 13:59 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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01/06/2022 13:34
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/06/2022 13:30
Juntada de Petição de outros (documento)
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31/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/05/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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08/04/2022 11:51
Expedição de citação.
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08/04/2022 11:51
Expedição de intimação.
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08/04/2022 11:47
Audiência Tentativa de conciliação designada para 01/06/2022 15:00 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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05/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 17:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 13:47
Expedição de intimação.
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11/07/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
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09/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2020 13:12
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2020 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2020 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2020 14:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/06/2020 14:02
Expedição de intimação.
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02/06/2020 14:02
Expedição de intimação.
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01/06/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 17:08
Conclusos para decisão
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27/05/2020 17:08
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 07:27
Expedição de intimação.
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15/04/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 00:24
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/12/2019 17:44
Conclusos para julgamento
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04/12/2019 17:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 13:42
Expedição de intimação.
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30/10/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 10:32
Conclusos para decisão
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21/10/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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