TJPE - 0000024-03.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGOCIOS em 31/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELE PIRES DA SILVA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0000024-03.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: DANIELE PIRES DA SILVA SANTOS DEMANDADO(A): FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGOCIOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte ré alega em preliminar a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para julgar ação contra autarquia municipal.
A preliminar merece acolhimento.
Conforme documentação juntada aos autos, a AGE - Agência Municipal do Empreendedor é uma autarquia municipal, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Petrolina, dotada de personalidade jurídica de direito público interno.
O art. 8º da Lei 9.099/95 estabelece expressamente que não poderão ser partes no processo do Juizado Especial as pessoas jurídicas de direito público, senão vejamos: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." A jurisprudência é pacífica no sentido de que os Juizados Especiais são absolutamente incompetentes para julgar causas em que figure como parte autarquia municipal, por se tratar de pessoa jurídica de direito público.
Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
P.R.I..
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, a despeito da possibilidade de desarquivamento em caso de recurso.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito Auxiliar -
03/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:20
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 10:13, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/09/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 08:07
Expedição de .
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16/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELE PIRES DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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06/09/2024 19:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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06/09/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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19/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ ALBUQUERQUE RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:30
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 10:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/05/2024 11:29
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 11:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:57
Expedição de .
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13/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 09:52
Expedição de citação (outros).
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10/01/2024 09:51
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 11:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/01/2024 17:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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02/01/2024 17:41
Conclusos para decisão
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02/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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