TJPE - 0000566-36.2023.8.17.3350
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/06/2025 07:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2025 19:09
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
04/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
04/04/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
28/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000566-36.2023.8.17.3350 AUTOR(A): EDMILSON GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188288686 , conforme segue transcrito abaixo: "ENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EDMILSON GONÇALVES DO NASCIMENTO ajuizou, mediante advogado constituído, a presente Ação de Cobrança, indicando como réu MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE.
Ocorre que na sentença proferida consta como autora GEREDES BARBOSA GOMES. É o relatório.
Conforme inciso III, do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material.
Tendo em vista a redação da sentença com o indicado erro, CORRIJO a decisão proferida.
Portanto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para fazer constar, onde se lê “GEREDES BARBOSA GOMES”, leia-se “EDMILSON GONÇALVES DO NASCIMENTO”.
CUMPRAM-SE as determinações constantes da decisão.
São Lourenço da Mata/PE, data da assinatura eletrônica.
Vívian Gomes Pereira Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 5 de dezembro de 2024.
RENATA FERREIRA RAMOS gerente -
05/12/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 13:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2024 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 13:56
Conclusos para o Gabinete
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/05/2023 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/05/2023 05:57
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 11/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/03/2023 16:44
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
10/03/2023 12:33
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 12:33
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
13/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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