TJPE - 0022519-19.2024.8.17.8201
1ª instância - 24º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:46
Expedição de Alvará.
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09/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0022519-19.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: NIEDJA BARBOSA DE ASSIS MEDEIROS EXECUTADO(A): FELIPE EDUARDO C.
DA SILVA EDUCACAO INFANTIL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
NIEDJA BARBOSA DE ASSIS MEDEIROS requereu o cumprimento de sentença contra FELIPE EDUARDO C.
DA SILVA EDUCACAO INFANTIL.
A demandada foi intimada para comprovar o cumprimento da sentença e juntou o comprovante de pagamento da obrigação, conforme se verifica no id . 188816827.
A credora requereu a expedição de alvará (vide id. 188930914), sem qualquer oposição ao valor depositado, pelo que tenho como cumprida a obrigação estabelecida na sentença, impondo-se a extinção do processo pelo pagamento integral da dívida.
Posto isto, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida.
Expeçam-se o alvará via PIX em favor da demandante consoante as informações constantes naquela petição de id 188930914.
Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquive-se.
Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito F.G.
RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NIEDJA BARBOSA DE ASSIS MEDEIROS Endereço: Rua Lindolfo Color, 26, bloco B, apartamento 301, Engenho do Meio, RECIFE - PE - CEP: 50730-605 Nome: FELIPE EDUARDO C.
DA SILVA EDUCACAO INFANTIL Endereço: FRANCISCO LACERDA, 176, VARZEA, RECIFE - PE - CEP: 50741-150 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/12/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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06/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 13:00
Outras Decisões
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18/10/2024 18:08
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2024 18:07
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO C. DA SILVA EDUCACAO INFANTIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de NIEDJA BARBOSA DE ASSIS MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:50
Publicado Sentença (Outras) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2024 21:17
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 15:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:17
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:17, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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19/08/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:04
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:10, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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31/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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