TJPE - 0005229-71.2024.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARASSU em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BIANCA DE CASSIA FLORENTINO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BIANCA DE CASSIA FLORENTINO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0005229-71.2024.8.17.2710 EXEQUENTE: BIANCA DE CASSIA FLORENTINO DA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE IGARASSU DECISÃO Vistos etc.
Uma vez que não houve impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente em Id. 186436482.
Foi estabelecido na(o) sentença/acórdão de Id. 186436495, pág. 11, que o percentual de honorários sucumbenciais deveria ser definido quando de sua liquidação.
Assim, nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 4º, fixo os honorários sucumbenciais em 15% do valor da condenação.
Expeça-se RPV correspondente, nos termos do determinado em Despacho de Id. 186866385, destacando-se os honorários sucumbenciais (15%) e contratuais (30%, conforme contrato de Id. 186436484) para o advogado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Igarassu/PE, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito -
15/08/2025 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 18:45
Outras Decisões
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18/07/2025 01:58
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2025 14:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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