TJPE - 0003757-08.2007.8.17.0810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES em 24/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO VILAR SOARES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO VILAR SOARES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0003757-08.2007.8.17.0810 REQUERENTE: PEDRO FERNANDO VILAR SOARES DA SILVA ESPÓLIO - REQUERENTE: GERTRUDES MARIA DE VASCONCELOS CABRAL CORDEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 131877896 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Marcos Antônio Cordeiro dos Santos e outros ajuizaram CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o Jaboatão Prev.
No curso do processo o mencionado autor faleceu, sendo formulado nos autos o pedido de habilitaçãode seu Espólio, documentode fis. 490/494.
Foram suspensos os autos para fins de habilitação.
Citado, o réu não se opôs à habilitação (fls.505).
Eis o que importa a relatar.
Decido.; tá Solicitada a habilitação do espólio por inventariante devidamente constituída sem oposição da parte executada, além de constante dos autos toda a documentação necessária à habilitação, entendo pelo deferimento do pleito.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A HABILITAÇÃO do Espólio de Marcos Antônio Cordeiro dog Santos, devidamente representado pela inventariante Gertrudes Maria de Vasconcelos Cabral Cordeiro.
Corrija-se a capa dos autos, para que nele conste o espólio, devendo os autos ser remetidos à Distribuição para a referida correção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. .
Decorrido o.prazo para eventuais recursos, intimem-se as partes para manifestar- se sobre os cálculos efetuados, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Após, volte-me os autos conclusos. ..
Jaboatão dos Guararapes, 1 de setembro de 2022.
Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de dezembro de 2024.
ANA CECILIA ALBUQUERQUE LINS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/12/2024 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 13:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2024 12:40
Conclusos cancelado pelo usuário
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05/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:39
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/09/2024 10:03
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2024 18:55
Alterada a parte
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05/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:41
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:42
Alterada a parte
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20/11/2023 09:39
Alterada a parte
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20/11/2023 09:34
Alterada a parte
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20/11/2023 09:29
Alterada a parte
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27/09/2023 17:01
Alterada a parte
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27/09/2023 16:54
Alterada a parte
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27/09/2023 16:51
Alterada a parte
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14/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:31
Dados do processo retificados
-
01/05/2023 20:21
Processo enviado para retificação de dados
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01/05/2023 20:20
Juntada de documentos
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01/05/2023 20:08
Juntada de documentos
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01/05/2023 19:55
Juntada de documentos
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01/05/2023 19:50
Juntada de documentos
-
01/05/2023 19:37
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:37
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:36
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:34
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:32
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:32
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:30
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:28
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:13
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:10
Juntada de documentos
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30/04/2023 11:07
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2007
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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