TJPE - 0000350-76.2019.8.17.2910
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Lajedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0000350-76.2019.8.17.2910 RECORRENTE: MARIA CECILIA DE LUCENA RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID. 12297385), em face do acórdão de ID. 11729538, que negou provimento ao recurso de apelação.
Houve contrarrazões (ID. 13025828).
Relatado.
Decido. 1) Da afetação da matéria discutida no REsp 1801615/SP e REsp 1774204/RS (Tema STJ 1.033).
A pretensão recursal envolve a discussão acerca da interrupção da prescrição, decorrente do ajuizamento de ação cautelar de protesto judicial pelo Ministério Público.
A matéria se encontra afetada, tendo, em 15/10/2019, a Segunda Seção determinado a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
Tema STJ 1.033: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
O caso ainda não foi apreciado pela Corte Superior, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, III, do CPC/2015.
Assim sendo, determino o sobrestamento do recurso especial, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Publicação dispensada, tendo em vista que já houve intimação e decurso de prazo da decisão id. 13128117.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente -
18/05/2020 11:31
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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16/05/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:42
Conclusos para despacho
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29/04/2020 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2020 09:33
Expedição de Carta AR.
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09/04/2020 15:34
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2020 10:59
Expedição de Carta AR.
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26/03/2020 22:38
Expedição de intimação.
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20/03/2020 15:11
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2019 11:56
Conclusos para decisão
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03/09/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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