TJPE - 0003581-71.2024.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:01
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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20/02/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 02:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0003581-71.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora acerca da expedição do alvará judicial ID 195195894, constante nos autos.
ARCOVERDE, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO AMARAL PINHEIRO DRS-TJPE -
17/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:24
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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07/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 06/02/2025 23:59.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0003581-71.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por FABIO HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS, devidamente qualificados nos autos, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, aduzindo o exposto na exordial.
Devidamente citado, o executado não apresentou impugnação (Id. 190050866). É o relatório.
Passo a decidir.
A presente lide revela tratar-se de cumprimento de sentença contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, com o objetivo de alcançar o pagamento do valor discriminado nos Ids. 187471734 e 191002506.
Como se sabe, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, a satisfação dar-se-á com o pagamento do crédito que se executa.
Devidamente citado, o executado manifestou-se nos autos, anexando o comprovante de depósito judicial do valor cobrado (Ids. 190050869 e 192103788).
Conforme explicitado anteriormente, o executado não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 910, §1º do CPC, HOMOLOGO por sentença, os cálculos de Ids. 187471734 e 191002506, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, EXTINGO a presente nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas pelo demandado, devendo os autos serem remetidos à Diretoria de Custas para o cálculo pertinente.
Após o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC - preclusão lógica), expeça-se alvará conforme solicitado no Id. 191002504, observando as cautelas legais.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARCOVERDE, 9 de janeiro de 2025 Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:58
Conclusos 5
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0003581-71.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diga o exequente em 05 dias, ante o valor depositado.
Intime-se.
ARCOVERDE, 4 de dezembro de 2024 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:30
Conclusos 5
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/11/2024 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 05:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 05:50
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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03/09/2024 06:29
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 05:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:56
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:15
Expedição de citação (outros).
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31/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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