TJPE - 0000298-94.2011.8.17.0280
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Bezerros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE CASTRO FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:25
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros 2ª Vara Cível Cemando)
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11/02/2025 09:43
Expedição de Mandado (outros).
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SILVIO ALEXANDRE BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 04:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE CASTRO FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE CASTRO FERNANDES em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 06:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE CASTRO FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 06:16
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO em 15/12/2023 23:59.
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03/12/2023 06:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 12:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DA SILVA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 00:09
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 07:56
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros 2ª Vara Cível Cemando)
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04/09/2023 07:56
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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01/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 07:26
Mandado enviado para a cemando: (Riacho das Almas Vara Única Cemando)
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14/12/2022 07:26
Expedição de intimação.
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01/07/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
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31/03/2022 19:06
Conclusos para o Gabinete
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31/03/2022 19:06
Processo Desarquivado
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31/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição em pdf
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14/05/2021 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 06:07
Decorrido prazo de SILVIO ALEXANDRE BEZERRA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:04
Publicado EDITAL em 05/04/2021.
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30/03/2021 17:04
Juntada de documento
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29/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário SEGUNDA VARA DA COMARCA DE BEZERROS Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 2ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000298-94.2011.8.17.0280 Autor: Banco Do Nordeste Reu: Manoel Gomes Da Silva Junior Advogado: Silvio Alexandre Bezerra INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bezerros, fica o Advogado: Silvio Alexandre Bezerra – OAB/PE nº 20910, intimado do inteiro teor da Sentença de ID 77196556, conforme abaixo transcrito: “Acolho os aclaratórios e, como corolário, aponto que a parte decisória da sentença embargada passará a ter o seguinte dispositivo: "ANTE DO EXPOSTO, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente e, como corolário, condeno a parte requerida ao pagamento da quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, observadas, para tanto, as cláusulas do contrato firmado entre as partes.
Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do demandante, estes fixados em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Apresentada eventual apelação, independentemente de conclusão, intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões.
Suscitadas em contrarrazões as questões apontadas no art. 1.009, §§ 1° e/ou 3°, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para a apresentação de contrarrazões.
Todos os prazos serão de 15 dias (arts. 1.009, §2 °, e 1.010, § 1º, do CPC), aplicando-se, se o caso, o prazo em dobro, conforme o disposto nos arts. 180 (Ministério Público), 183 (Advocacia Pública), 186 (Defensoria Pública) e 229 (Litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos), todos do CPC Tudo feito, ou decorrido algum dos prazos sem manifestação, o que deverá ser certificado, independentemente de novo despacho, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com a baixa e homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, ou não havendo apelação, observe-se a Portaria nº 03/2015 da 2ª Vara da Comarca de Bezerros, publicada na Edição 158/2015 do DJe – Diário de Justiça Eletrônico. Não efetuado o pagamento, oficie-se: à Fazenda Estadual, exceto se o valor das custas e/ou taxas judiciárias for inferior ao valor estipulado nos arts. 2º e 3º do Decreto Nº 47.086, de 1º/02/2019, quais sejam, R$ 4.000,00 e R$ 13.000,00; e à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, se ocorrente algum dos casos previstos no art. 1º, do Provimento n° 07/2019-CM, de 10/10/2019, publicado no DJe nº 190/2019, in verbis: “Art. 1º Verificada a ausência de pagamento de custas, taxas e demais despesas processuais, deve o magistrado encaminhar ofício à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco com informações acerca do valor do débito e da identificação civil do respectivo devedor, bem como cópia da sentença ou acórdão e da certidão de trânsito em julgado, quando: I – o devedor se tratar de pessoa física ou jurídica, nos casos em que o valor da taxa judiciária for igual ou superior a R$2.000,00 (dois mil reais); II – o devedor se tratar de pessoa jurídica, nos casos em que o valor das custas, taxas e demais despesas for inferior a R$2.000,00 (dois mil reais); III – o devedor se tratar de pessoa natural, nos casos em que o valor das custas, taxas e demais despesas for inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) e que o magistrado tiver conhecimento da litigância contumaz.”, arquivando-se, após, os presentes." BEZERROS, 18 de março de 2021 Juiz(a) de Direito” BEZERROS, 26 de março de 2021.
VALDINAIRO REIS CRUZ Diretor de Secretaria -
26/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:27
Expedição de intimação.
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18/03/2021 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2021 16:01
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 14:52
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2020 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2020 08:45
Juntada de documento
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24/11/2020 12:33
Expedição de intimação.
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06/11/2020 15:59
Julgado procedente o pedido
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06/11/2020 15:56
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 11:44
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2020 11:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2020 13:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 08:21
Conclusos para despacho
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26/05/2020 08:32
Conclusos para o Gabinete
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26/05/2020 08:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 20:21
Juntada de Petição de requerimento
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05/05/2020 16:38
Expedição de intimação.
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05/05/2020 16:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2020 16:25
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2011
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Elementos de Prova\Edital • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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