TJPE - 0000703-64.2020.8.17.2140
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Agua Preta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/03/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000703-64.2020.8.17.2140 AUTOR(A): ADAUTO ANTONIO DOS SANTOS RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALDAS LTDA, LUIZ BORGES DE LIMA, MUNICIPIO DE AGUA PRETA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento de ID 198057203 ÁGUA PRETA, 25 de março de 2025.
ANNA KAROLINE SILVA ARAUJO Diretoria Regional da Zona da Mata -
25/03/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
18/03/2025 08:40
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 23:02
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
11/03/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA PRETA em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:08
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALDAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:08
Decorrido prazo de ADAUTO ANTONIO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 15:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000703-64.2020.8.17.2140 AUTOR(A): ADAUTO ANTONIO DOS SANTOS RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALDAS LTDA, LUIZ BORGES DE LIMA, MUNICIPIO DE AGUA PRETA SENTENÇA ADAUTO ANTONIO DOS SANTOS opôs embargos de declaração contra sentença que julgou procedente pedido que condenou a parte ré ao pagamento de indenização.
Afirmou, em síntese, que a sentença foi omissa porque deixou de fixar o termo inicial dos juros e da correção monetária, além dos índices. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe sobre o cabimento dos embargos de declaração nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Verifica-se que os embargos de declaração servem para sanar obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão.
Para um adequado esclarecimento desses três requisitos, vejamos a precisa observação de ELPÍDIO DONIZETTI[1]: Há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação; ocorre contradição se o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional; e, por fim, há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.
Assim, conclui-se que todos os embargos de declaração se propõem a sanar vícios inerentes ao julgado.
Excepcionalmente, os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos, ou, como denominado pela doutrina, efeitos infringentes.
Tais efeitos, por excepcionais, ocorrem sobretudo na hipótese de contradição do julgado, cujo suprimento pode alterar o mérito da decisão.
Admitem-se, ainda, os declaratórios para correção de eventual erro material na decisão.
In casu, verifico que merece acolhimento o argumento da parte autora.
Porém, os juros e a correção monetária não serão fixadas com índice indicado pelas partes, mas pela nova dicção dos arts. 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para PROVÊ-LOS, apenas para determinar que o valor da indenização por danos morais deve sofrer correção monetária pelo IPCA (par. único do art. 389 do CC) a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros pela taxa legal (SELIC), conforme o art. 406 do CC, a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
No mais, mantém-se incólume os demais termos da sentença.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Água Preta, data da validação.
PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito [1] DONIZETTI, Elpídio.
Curso didático de direito processual civil. 9. ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 482. -
07/01/2025 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA PRETA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000703-64.2020.8.17.2140 AUTOR(A): ADAUTO ANTONIO DOS SANTOS RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALDAS LTDA, LUIZ BORGES DE LIMA, MUNICIPIO DE AGUA PRETA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. ÁGUA PRETA, 29 de novembro de 2024.
RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/11/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 15:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA PRETA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:56
Decorrido prazo de ADAUTO ANTONIO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:56
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2024.
-
23/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 17:31
Publicado Sentença (Outras) em 13/09/2024.
-
16/09/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 14:15
Conclusos para o Gabinete
-
07/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/12/2023 20:44
Dados do processo retificados
-
12/12/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:30
Processo enviado para retificação de dados
-
12/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/08/2023 23:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
24/07/2023 13:05
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
24/07/2023 13:03
Dados do processo retificados
-
24/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:57
Processo enviado para retificação de dados
-
19/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/05/2023 10:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/03/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:15
Conclusos cancelado pelo usuário
-
25/01/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:31
Conclusos cancelado pelo usuário
-
28/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:07
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:23
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:44
Dados do processo retificados
-
14/01/2022 14:44
Processo enviado para retificação de dados
-
21/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/09/2021 13:28
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2021 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 12:01
Expedição de citação.
-
01/06/2021 12:01
Expedição de citação.
-
01/06/2021 12:01
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 12:01
Expedição de citação.
-
28/04/2021 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição em pdf
-
16/02/2021 14:42
Expedição de intimação.
-
25/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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