TJPE - 0093796-81.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:48
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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09/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:03
Consulta respondida
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08/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA BANDEIRA E SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FLAVIO DANIEL DE ALMEIDA BATISTA MOVEIS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EUROPA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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20/08/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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20/08/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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20/08/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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20/08/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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20/08/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0093796-81.2018.8.17.2001 RELATOR: Desembargador APELANTE: FLAVIO DANIEL DE ALMEIDA BATISTA MOVEIS, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EUROPA LTDA APELADO(A): LUCIANA PEREIRA BANDEIRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao despacho de ID nº 41892598, oriundo do Relator Substituto Haroldo Carneiro Leão (Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes), e considerando a controvérsia instaurada em torno do valor fixado a título de danos morais no acórdão proferido na fase de conhecimento, impende esclarecer e registrar: A controvérsia sobre a higidez do julgado decorre da existência de divergência entre o conteúdo do acórdão assinado pelo relator originário, Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, e a ementa publicada no DJE, quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
Contudo, conforme assente no despacho supramencionado, deve prevalecer o teor do voto proferido em sessão oficialmente, que reduziu o valor da indenização de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este o comando judicial exequível, o qual reflete o conteúdo da manifestação jurisdicional efetivamente emitida pelo órgão colegiado competente, sendo o mesmo devidamente fundamentada sua redução para R$ 5.000,00( cinco mil), de acordo com as páginas 197 e 198 do voto constante no ID. 21700084.
Dessa forma, não há nulidade a ser reconhecida quanto ao acórdão, tampouco se faz necessária a sua anulação ou republicação, tendo em vista ter ocorrido um erro material na publicação do DJE.
Ressalte-se, por oportuno, que não integro mais a 2ª Câmara Cível, motivo pelo qual, nos termos da tese jurídica fixada no Incidente de Assunção de Competência nº 466.311-8, impõe-se a remessa dos autos para redistribuição livre entre os atuais membros do órgão fracionário, com baixa no acervo do gabinete do Des.
Stênio, para o regular julgamento da Apelação 93796-81.2018.8.17.2001.
Ante o exposto, declaro a regularidade do voto e acórdão proferido através do ID 21700084, determino ainda, a redistribuição livre entre os atuais membros do órgão fracionário no âmbito da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, para apreciação da continuidade do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, redistribua-se, com as devidas anotações.
Recife, data da certificação digital.
Stênio Neiva Coêlho Desembargador Relator -
12/08/2025 20:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/08/2025 20:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes vindo do(a) Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC)
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12/08/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 16:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EUROPA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO DANIEL DE ALMEIDA BATISTA MOVEIS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 07:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/09/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/09/2024 07:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
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28/09/2024 08:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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24/09/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/07/2024 15:47
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes vindo do(a) Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC)
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22/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2024 08:55
Conclusos para o Gabinete
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01/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (Processos Vinculados - 2ª CC)
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26/06/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 16:11
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2022 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2022 11:56
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2022 11:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo vindo do(a) Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC)
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23/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2022 11:08
Conclusos para o Gabinete
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31/03/2022 11:08
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais
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23/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 18:50
Recebidos os autos
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15/03/2022 18:50
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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