TJPE - 0000006-97.2015.8.17.0950
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mirandiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
-
21/08/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000006-97.2015.8.17.0950 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE EXECUTADO(A): ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face de ROSINHA PEREIRA DOS SANTOS para a cobrança de créditos tributários relativos a IPVA.
Após o regular trâmite do feito, que incluiu o descumprimento de acordo de parcelamento pela executada e o resultado infrutífero das diligências de penhora de ativos financeiros (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD), a Fazenda Pública exequente, em petição de ID 206807987, requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de desistência formulado pelo autor da ação impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
A medida se coaduna com os princípios da eficiência e da economia processual, especialmente quando as diligências para satisfação do crédito se mostram ineficazes, tornando a continuidade da execução contrária ao interesse de agir.
A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que “é legitima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência”.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas para a Fazenda Pública, por força do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Mirandiba/PE, na data da assinatura.
Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza Substituta -
18/08/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 07:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/08/2025 19:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:28
Mandado enviado para a cemando: (Mirandiba Vara Única Cemando)
-
18/09/2023 10:28
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 10:27
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:21
Dados do processo retificados
-
18/09/2023 10:18
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014714-15.2024.8.17.8201
Jose Mariano dos Santos Neto
Estado de Pernambuco
Advogado: Marco Antonio Cavalcanti de SA e Benevid...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/04/2024 15:39
Processo nº 0059667-79.2020.8.17.2001
Atex do Brasil Locacao de Equipamentos L...
Construtora Yankee LTDA - EPP
Advogado: Julio Bernardes Froes Diniz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/09/2020 18:31
Processo nº 0032692-79.2015.8.17.0001
Instituto Nacional do Seguro Social
Gilberto Bezerra da Silva
Advogado: Jerusa Alem Vieira de Melo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/02/2022 15:50
Processo nº 0031210-08.2018.8.17.2001
Edivan Alexandre Alves
Danielle Reis Pereira
Advogado: Mariana Maria Campelo de Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2018 20:37
Processo nº 0087683-72.2022.8.17.2001
Alexandre Lamongi de Vasconcelos
Edilton Lamongi de Vasconcelos
Advogado: Magalli Simoes Novaes Alves de Magalhaes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/08/2022 15:41