TJPE - 0002973-02.2024.8.17.2470
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de RIOS INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de SANT'S CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:31
Publicado Citação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0002973-02.2024.8.17.2470 AUTOR(A): SIVONEIDE MARIA DA SILVA RÉU: SANT'S CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, RIOS INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: SANT'S CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, RIOS INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA.
CARPINA, 7 de abril de 2025.
CLEOMENES FONSECA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
07/04/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FAELANTE DA CAMARA LIMA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FAELANTE DA CAMARA LIMA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0002973-02.2024.8.17.2470 AUTOR(A): SIVONEIDE MARIA DA SILVA RÉU: SANT'S CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, RIOS INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada da parte ré RIOS INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
CARPINA, 2 de dezembro de 2024.
CLEOMENES FONSECA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
02/12/2024 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/08/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 08:00
Expedição de citação (outros).
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23/08/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 07:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/08/2024 07:58
Expedição de citação (outros).
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11/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:29
Conclusos para decisão
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10/06/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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