TJPE - 0040548-59.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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19/08/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040548-59.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: HYGOR HENRIQUE BEZERRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 206839905, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 13 de agosto de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 14:26
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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10/06/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 11:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/05/2025 11:44
Expedição de Mandado (outros).
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15/05/2025 10:34
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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