TJPE - 0003097-46.2025.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 05:10
Decorrido prazo de MARIA JURALICE COELHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA JURALICE COELHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:31
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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20/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0003097-46.2025.8.17.8226 AUTOR(A): MARIA JURALICE COELHO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da LJE.
Antes de adentrar no exame do meritum causae, mister se faz apreciar as condições da ação, sem as quais fica prejudicado o regular andamento do processo, na hipótese dos autos, a legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda.
Com efeito, as faturas de consumo de energia elétrica coligidas aos autos foram emitidas em nome de pessoa estranha à relação jurídico processual, qual seja Jussie de Souza Galvão, titular do direito posto em juízo.
Como se sabe, a ilegitimidade ativa leva à extinção do feito, sem julgamento do mérito, vez que não foram preenchidas todas as condições da ação.
Tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser declarada até de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que se opere a respeito o instituto da preclusão. É o que se extrai do comando presente no parágrafo 5º do art. 336, c/c o § 3º do art. 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando a patente ilegitimidade ativa ad causam do demandante, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
P.R.I.
Na hipótese de apresentação de recurso, certificada a tempestividade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao colégio Recursal, para processamento do (s) recurso (s) interposto (s).
Petrolina-PE, 11 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
14/08/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:56
Expedição de .
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05/08/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por FERNANDA GONCALVES GUIMARAES BRITO em/para 05/08/2025 13:53, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/08/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 14:25
Expedição de .
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04/08/2025 14:24
Expedição de .
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:34
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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09/04/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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