TJPE - 0047180-04.2025.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047180-04.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211213049, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de A! BODYTECH PARTICIPACOES S.A, também qualificado nos autos.
Após o despacho inicial de citação, a parte autora peticionou requerendo a desistência do feito (id. 210317426). É o que importa relatar.
Decido.
Outrossim, considerando a fase em que se acha o feito, a desistência independe da anuência da parte adversa (inteligência do art. 485, § 4º, CPC).
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas já satisfeitas.
Sem honorários em face da ausência de contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RECIFE, 29 de julho de 2025 Margarida Amélia Bento Barros" RECIFE, 7 de agosto de 2025.
ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
07/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 19:19
Homologada a Transação
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29/07/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
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26/07/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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