TJPE - 0001420-94.2024.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS TORREAO em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001420-94.2024.8.17.8232 EXEQUENTE: RESIDENCIAL AGUAS CLARAS EXECUTADO(A): MARCELO MARTINS TORREAO SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 29 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito \de -
04/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:50
Juntada de Petição de documentos diversos
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25/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS TORREAO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 09:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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11/11/2024 09:07
Expedição de Mandado (outros).
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04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 18:40
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Juizados Cemando)
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11/10/2024 18:40
Expedição de Mandado (outros).
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01/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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