TJPE - 0008148-49.2024.8.17.2640
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0008148-49.2024.8.17.2640 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DEBORA DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de DEBORA DA CONCEICAO SILVA.
Deferida a citação da parte ré e, em sede liminar, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Antes da expedição do mandado, requereu a parte autora a desistência da ação.
DECIDO.
A desistência é faculdade processual das partes.
Independentemente da anuência do réu, pode o autor desistir da ação antes do oferecimento da contestação (art. 485, § 4º, CPC).
No caso dos autos, sequer foi citado o réu, não havendo qualquer manifestação nos autos, motivo pelo qual deve ser homologado o pedido de desistência.
Isso posto, homologo referido pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já satisfeitas.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o encerramento do feito antes de angularizada a relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Garanhuns, data da validação.
ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito -
03/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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