TJPE - 0019535-14.2019.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 17/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 00:10
Publicado Sentença (Outras) em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/05/2025 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/04/2025 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de GASTAO HAIKAL ARAGAO em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:52
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 06:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0019535-14.2019.8.17.2001 AUTOR(A): DEBORA DA SILVA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que fora colacionado LAUDO PERICIAL JUDICIAL. 2.
Assim, intime-se o INSS para apresentar contestação, para se manifestar acerca do laudo, para, caso tenha interesse, apresentar proposta de conciliação, e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo legal. 3.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo, para apresentar réplica à contestação e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como para tomar ciência do presente despacho. 4.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para falar sobre a proposta de conciliação ou a pretensão das partes. 5.
Depois, voltem-me conclusos para sentença.
Recife, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
26/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 10:36
Outras Decisões
-
24/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:36
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
20/02/2025 16:34
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 06:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
19/02/2025 00:02
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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13/01/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 05:54
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
08/01/2025 05:54
Expedição de Mandado (outros).
-
07/01/2025 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:05
Outras Decisões
-
06/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0019535-14.2019.8.17.2001 AUTOR(A): DEBORA DA SILVA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
Nomeio o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 3.
Considerando o depósito de ID 143891603, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 5.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 6.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 7.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 31 de dezembro de 2024.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
02/01/2025 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/01/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/01/2025 16:56
Nomeado perito
-
31/12/2024 07:25
Alterada a parte
-
31/12/2024 05:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0019535-14.2019.8.17.2001 AUTOR(A): DEBORA DA SILVA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, respeitada a dobra legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 4 de dezembro de 2024.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
04/12/2024 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 09:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
01/10/2024 09:35
Expedição de Mandado (outros).
-
22/09/2024 07:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/09/2023 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/09/2023 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 07:45
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/05/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 19:08
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2022 07:12
Expedição de intimação.
-
07/02/2022 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 10:52
Expedição de intimação.
-
26/03/2020 10:52
Expedição de citação.
-
20/01/2020 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:00
Expedição de citação.
-
27/09/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 13:52
Conclusos para despacho
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14/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 11:01
Expedição de intimação.
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08/04/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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