TJPE - 0016320-78.2024.8.17.8201
1ª instância - 17º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 12:49
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
-
02/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0016320-78.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MARIA REJANE RAMOS VIDERES EXECUTADO(A): MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., VALERIA PATRICIA DE MOURA BORBA *40.***.*92-33 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se na hipótese de ação em fase de cumprimento de sentença.
O executado em ID 187458289 comprova o pagamento do valor da condenação.
Isto posto, considerando a satisfação da obrigação pelo executado, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC-2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em ID 187458289 em favor da exequente, observando os dados bancários informados em ID 188619038.
P.R.
Arquive-se.
RECIFE, 22 de novembro de 2024.
João Ismael do Nascimento Filho Juiz de Direito -
29/11/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 17:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/11/2024 14:09
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 13:45
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:43, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
07/08/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 17:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
05/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:40
Juntada de Petição de documentos diversos
-
10/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/06/2024 15:53
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:30, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
10/06/2024 15:52
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:50, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
06/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:34
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
22/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009715-63.2022.8.17.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Bruno Henrique Martins da Silva Transpor...
Advogado: Marcio Barth Sperb
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2022 21:30
Processo nº 0000040-62.2020.8.17.3160
Roberto Francisco dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alyne Roberta Aleixo de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2021 14:43
Processo nº 0007847-87.2024.8.17.3130
Elber da Silva Gomes
Petrolina (Centro) - 26 Delegacia Seccio...
Advogado: Vinicius Matos Medrado de Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/04/2024 21:30
Processo nº 0009380-21.2021.8.17.2990
Compesa
Patricia Lira Siqueira
Advogado: Raiane Costa Portela de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/07/2021 15:56
Processo nº 0070224-23.2023.8.17.2001
Jose Torres Guimaraes Filho
Estado de Pernambuco
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/07/2023 13:04