TJPE - 0000394-59.2018.8.17.2610
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flores
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 07:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 01:46
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:29
Expedição de citação (outros).
-
01/02/2024 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:19
Expedição de Informações.
-
21/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 18:31
Alterado o assunto processual
-
30/03/2023 12:22
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
-
21/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 11:47
Expedição de intimação.
-
25/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:33
Decorrido prazo de SILVIA R DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:05
Publicado EDITAL em 05/04/2021.
-
30/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA NORTE Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des.
Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Processo nº 0000394-59.2018.8.17.2610 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO: SILVIA R DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: SILVIA R DA SILVA , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des.
Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0000394-59.2018.8.17.2610, proposta por EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL .
Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR(EM) a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 00.000,00 (por extenso), atualizado em 00/00/0000, oriundo da CDA nº 0000000-0.
Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, CIBELE VIEIRA PIMENTA, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
FLORES, 29 de março de 2021.
FLORES, 29 de março de 2021. [INSERIR NOME] Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 20:23
Expedição de intimação.
-
15/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 18:45
Expedição de ofício.
-
08/04/2020 15:17
Expedição de ofício.
-
04/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:55
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 21:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 21:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 10:12
Registrado despacho OS CGJ 05/2019
-
22/01/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 15:42
Expedição de citação.
-
18/09/2018 13:37
Registrado despacho OS CGJ 05/2019
-
16/08/2018 19:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000298-94.2011.8.17.0280
Banco do Nordeste
Manoel Gomes da Silva Junior
Advogado: Erick Pereira Bezerra de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/02/2011 00:00
Processo nº 0000036-05.1988.8.17.0490
Usina Sao Jose S/A
Pge - 1 Procuradoria Regional - Caruaru
Advogado: Celso Luiz de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/05/1994 00:00
Processo nº 0000294-38.2019.8.17.2750
Ministerio Publico
Maria Regina da Cunha
Advogado: Pedro Melchior de Melo Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2019 18:05
Processo nº 0042797-27.2018.8.17.2001
Souterland Thiago Correia e SA Grando
Marisa Pereira de Andrade - ME
Advogado: Marcelo Barros Falcao da Paixao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2018 23:01
Processo nº 0001525-52.2016.8.17.2218
Banco do Brasil
Walter Fernando Batista da Silva
Advogado: Felipe Correia Alves Guedes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/12/2016 13:02