TJPE - 0001073-30.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:01
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001073-30.2025.8.17.8231 AUTOR(A): FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A RÉU: SARA APARECIDA VANDERLEI DE SOUZA, JENIEL APOLINARIO DA SILVA, ALEXANDRA SILVESTRE DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
Trata-se de ação de repetição de indébito.
As partes, devidamente representadas, transacionaram, requerendo a homologação do acordo por sentença, conforme Id 211954714.
Ante o exposto, e tendo em conta ainda o quanto previsto nos arts. 2º e 57 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas no termo de transação acima referido, pondo fim ao processo com análise do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processual Civil.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, uma vez realizadas as intimações, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Garanhuns, 13 de agosto de 2025.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Karinne Vasques Conde Conciliadora -
13/08/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 10:46
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 11:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:07
Mandado enviado para a cemando: (Iati Vara Única Cemando)
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17/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 11:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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14/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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