TJPE - 0016366-09.2025.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:06
Decorrido prazo de RODOLFO FEHR JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:06
Decorrido prazo de ST GALLEN EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS S/A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RODOLFO FEHR JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ST GALLEN EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS S/A em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016366-09.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: RODOLFO FEHR JUNIOR, ST GALLEN EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS S/A EMBARGADO(A): IMOBILIARIA MONTREAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212086456, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela parte embargante pessoa física.
Ocorre que da análise do conjunto dos presentes embargos à execução não há como este juízo se convencer da hipossuficiência alegada haja vista que o mencionado embargante se trata de empresário com patrimônio superior a um milhão de reais, o que é incompatível com os benefícios da gratuidade de justiça que devem ser deferidos aos comprovadamente pobres, o que não é o caso nos presentes autos, especialmente considerando que o valor das custas dos presentes embargos seria R$ 99,99, os quais já foram pagos pela embargante pessoa jurídica que desistiu tacitamente do pedido de gratuidade de justiça formulado em seu favor.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -PESSOA FÍSICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
Não comprovada a hipossuficiência financeira da pessoa física e existindo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, o indeferimento do benefício é medida imperativa. (TJ-MG - AI: 10000191464882001 MG, Relator: Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 01/03/0020, Data de Publicação: 10/03/2020) Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao embargante pessoa física.
Intime-se e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 14 de agosto de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/08/2025 00:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 00:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODOLFO FEHR JUNIOR - CPF: *18.***.*00-91 (EMBARGANTE).
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06/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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05/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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