TJPE - 0015564-34.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Stenio Jose de Sousa Neiva Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:23
Baixa Definitiva
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31/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:08
Juntada de Petição de resposta preliminar
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04/12/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0015564-34.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA AGRAVADO(A): BANCO J.
SAFRA S.A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PROCESSO EM CURSO REGULAR.
DESNECESSIDADE DE INVERSÃO NESTA ETAPA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exige demonstração de verossimilhança nas alegações e hipossuficiência do consumidor.
No caso concreto, o processo já se encontra em fase adiantada, com as etapas probatórias regulares e em andamento.
A inversão do ônus da prova nesta etapa seria desnecessária e inócua, uma vez que as partes já tiveram oportunidade de produzir suas provas e impugnar as provas contrárias.
Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 0015564-34.2023.8.17.9000, em que são partes, como recorrente, Maria da Conceição de Oliveira, e, como recorrido, Banco J.
Safra S.A., acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
29/11/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 16:27
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVADO(A)) e não-provido
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 07:40
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta preliminar
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06/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 06:24
Expedição de intimação (outros).
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13/05/2024 06:23
Dados do processo retificados
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13/05/2024 06:23
Processo enviado para retificação de dados
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12/05/2024 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 09:32
Conclusos para o Gabinete
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07/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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