TJPE - 0097219-39.2024.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 00:51
Decorrido prazo de PBG PATRIMONIAL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0097219-39.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PBG PATRIMONIAL LTDA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Em observando que da narrativa constante da Peça de Ingresso se dá a entender que a indicada modificação do enquadramento do grupo tarifário ao qual a mesma se inseria desde o início da pactuação existente entre as partes, grupo tarifário “B” (B3 Comercial) para o grupo “A” (A4 Horo-Sazonal Azul), deu-se mediante específico procedimento administrativo a tanto instaurado, reservo-me para apreciar o pleito liminar de Antecipação de Tutela para momento processual imediatamente posterior à efetiva dialeticidade processual.
Intime-se a parte autora a respeito.
Considerando que a realização da audiência conciliatória inaugural impõe substancial retardo da marcha processual, sobretudo, porque, para ser exitosa, requer a disposição das partes para comporem amigavelmente o litígio, o que não se observa na narrativa autoral e, ainda, que a não designação desta solenidade não obsta que as partes ponham fim o Processo através de concessões mútuas no curso da demanda ou que seja designada a qualquer tempo audiência para tal finalidade, resolvo por não agendar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Por fim, determino a citação do(s) réu(s), preferencialmente por meio eletrônico, nos termos dos arts. 246, V e § 1º e 1.051 do CPC c/c a Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 11/12/2020, comunicando-o(s) acerca do prazo de resposta, que é de 15 dias úteis (art. 335 do CPC) a contar da data em que vier aos autos prova da realização da última comunicação processual.
Caso incida óbice à dita modalidade citatória, faça-o por via postal.
Cumpra-se ordenadamente.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:09
Expedição de citação (outros).
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11/07/2025 11:18
Outras Decisões
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11/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:44
Juntada de Petição de documentos diversos
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24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
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17/09/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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