TJPE - 0000108-96.2018.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000108-96.2018.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE ALIOMAR FERREIRA TORRES INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Afrânio, fica a parte EXEQUENTE intimada, tendo em vista a não localização de bens, conforme pesquisa SNIPER de IDs: 211990030, 211990031, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito executivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
AFRÂNIO, 18 de agosto de 2025.
MICHELINE GRANJA BATISTA Diretoria Regional do Sertão -
18/08/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000108-96.2018.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE ALIOMAR FERREIRA TORRES DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual não foram encontrados bens a serem penhorados, bem como não consta que tenha ocorrido o adimplemento voluntário.
O exequente requereu a realização de consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tendo sido o pedido deferido (id 176873431).
Realizadas as consultas, nada foi localizado (id’s 185757849, 185760342, 193873068).
O exeqüente requereu a busca patrimonial do executado no sistema SNIPER (id 186862538).
Pagamento das custas (id 202964441). É o relatório.
Recolhido o valor da taxa correspondente à consulta, defiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), na busca de bens que possam ser penhorados, pertencentes ao devedor.
Restando exitosa a consulta, intime-se o(a) Exequente a requerer o que entender cabível.
Nada sendo localizado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito executivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Providências necessárias.
Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
28/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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05/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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30/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JOSE ALIOMAR FERREIRA TORRES em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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13/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/06/2022 10:34
Expedição de intimação.
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08/06/2022 10:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/06/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 10:30
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa Grande Vara Única Cemando)
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08/06/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:47
Conclusos para despacho
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05/04/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 10:13
Conclusos para despacho
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20/08/2018 09:33
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2018 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2018 05:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2018 05:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2018 13:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 20:57
Conclusos para decisão
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05/03/2018 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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