TJPE - 0000948-35.2024.8.17.2690
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibimirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/05/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Ibimirim Processo nº 0000948-35.2024.8.17.2690 AUTOR(A): MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE IBIMIRIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ibimirim, fica a parte AUTORA intimada do teor do Ato Judicial de ID 185868492, conforme segue transcrito abaixo: "[...] intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do NCPC); [...]" IBIMIRIM, 31 de março de 2025.
IRIS NUNES SILVA DE ANDRADE DRS -
31/03/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ibimirim Processo nº 0000948-35.2024.8.17.2690 AUTOR(A): MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE IBIMIRIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (artigos 350 e 351 do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão IBIMIRIM, 27 de fevereiro de 2025.
MANOEL ELINO MARIZ NETO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 06:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM Av.
Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 Processo nº 0000948-35.2024.8.17.2690 AUTOR(A): MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE IBIMIRIM DESPACHO 1.
O valor perseguido pela parte, acima do maior benefício do Regime Geral de Previdência (RGPS), altera significativamente sua sustentada hipossuficiência financeira.
Diante desse elemento concreto, apto a infirmar a presunção legal (CPC, art. 99, §§2° e 3°), concedo parcialmente benefício da gratuidade da justiça, limitado às eventuais despesas a serem antecipadas, sem abarcar as taxas e custas processuais, estas fixadas com modicidade para pagamento ao final do processo pelo vencido, com arrimo no artigo 98, §5°, do CPC. 2.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 183 do CPC, sob pena de revelia. 3.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (artigos 350 e 351 do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do NCPC); 4.
Reservo-me a apreciação do pedido de tutela de evidência em momento posterior à manifestação do Requerido.
Ibimirim - PE, data da assinatura eletrônica.
LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito -
02/12/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:55
Expedição de citação (outros).
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21/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/10/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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