TJPE - 0000602-09.2017.8.17.3150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pombos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Compesa em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000602-09.2017.8.17.3150 EXEQUENTE: COMPESA EXECUTADO(A): JOAO HUMBERTO DA FONSECA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 204869089, conforme transcrito abaixo: "(...)ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual.
Com fulcro no art. 85, §2°, do CPC, condeno o exequente no pagamento de custas e honorários, estes arbitrados no montante 10%(dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. À Contadoria Judicial para, a partir do cálculo da taxa judiciária e custas processuais, aferir a existência de valores a recolher.
Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o chefe de secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observado a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020.Antes de providenciar o arquivamento do processo, o chefe de secretaria ou servidor responsável certificará nos autos, sob pena de responsabilidade funcional, a ausência de valores de taxa judiciária e de custas processuais a recolher (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Paralelamente, no caso de inadimplemento, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e demonstração de quitação das despesas processuais, ou após oficiado o Comitê Gestor de Arrecadação e a PGE, arquive-se.
POMBOS, 22 de maio de 2025." POMBOS, 19 de julho de 2025.
MARCIA PATRICIA PEREIRA GOMES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
19/07/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2025 20:39
Alterada a parte
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14/07/2025 20:46
Alterada a parte
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22/05/2025 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:15
Decorrido prazo de Compesa em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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10/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 09:35
Outras Decisões
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10/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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09/06/2023 17:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/06/2023 08:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:37
Processo Desarquivado
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25/01/2022 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2019 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2019 11:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2019 06:52
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2019 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2019 14:19
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados Vara Única de Pombos)
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12/07/2019 14:19
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 14:19
Expedição de intimação.
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29/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 13:34
Julgado procedente o pedido
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26/11/2018 09:18
Conclusos para despacho
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26/11/2018 09:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2018 13:12
Expedição de intimação.
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18/06/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 23:56
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DA FONSECA em 01/03/2018 23:59:59.
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09/03/2018 13:29
Conclusos para decisão
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08/03/2018 13:04
Audiência conciliação não-realizada para 01/03/2018 áS 11:00 HS FÓRUM DE POMBOS.
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19/02/2018 10:20
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2018 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2018 13:45
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 11:00 Vara Única da Comarca de Pombos.
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09/01/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2017 11:22
Conclusos para decisão
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22/12/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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