TJPE - 0000574-58.2023.8.17.2850
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIENE MORAES SAMPAIO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DE ANDRADE FILHO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000574-58.2023.8.17.2850 AUTOR(A): LUCIENE MORAES SAMPAIO DA SILVA RÉU: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE JUPY LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205926447, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Na petição de ID 143576289 a parte requer o parcelamento das custas processuais ou seu pagamento apenas ao final do processo.
Tendo em vista a autorização legal e normativa, DEFIRO o pleito de parcelamento das custas processuais, as quais deverão ser pagas em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em até 30 dias da data desta deliberação, cabendo ao causídico acostar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/cancelamento da distribuição, recolha a primeira parcela das custas processuais.
Advirta, expressamente, que as demais parcelas devem ser recolhidas, pontualmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da primeira parcela, comprovando-se nos autos, e que o não recolhimento de qualquer delas ensejará extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de pressupostos ao seu regular seguimento, sem prejuízo da condenação da parte autora no débito restante das despesas.
Não recolhida a primeira parcela, autos conclusos para extinção.
Recolhida a primeira parcela, autos conclusos para análise dos pedidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jupi / PE, data da assinatura eletrônica.
AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza em exercício cumulativo JUPI, 21 de julho de 2025.
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste -
21/07/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:41
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 21:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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27/07/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE MORAES SAMPAIO DA SILVA - CPF: *42.***.*41-04 (AUTOR(A)).
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11/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/08/2023 20:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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