TJPE - 0028922-67.2025.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:04
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE JOSAFA FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:52
Decorrido prazo de ANGELITA JACINTO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:39
Publicado Sentença (Outras) em 23/07/2025.
-
23/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 07:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0028922-67.2025.8.17.8201 AUTOR(A): ANGELITA JACINTO DA SILVA, JOSE JOSAFA FERREIRA RÉU: SKINA DO REPASSE VEICULOS LTDA, JOSE FIRMINO DA SILVA FILHO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ANGELITA JACINTO DA SILVA e JOSE JOSAFA FERREIRA em face de SKINA DO REPASSE VEICULOS LTDA, JOSE FIRMINO DA SILVA FILHO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS e BANCO ITAU UNIBANCO S.A., devidamente qualificados nos autos.
Ainda que o valor atribuído à causa tenha sido fixado em R$ 54.327,16, fato é que o conteúdo econômico da demanda extrapola o limite de competência do Juizado Especial Cível.
Conforme se extrai dos autos, a lide envolve, além de outros valores, um contrato de financiamento no valor de R$65.563,20 (id 210169530), o que por si só já extrapola o limite de competência do Juizado Especial Cível, fixado em 40 salários mínimos, conforme o art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Recife, data da certificação digitial.
NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito acsb -
21/07/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 11:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 07:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
18/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004310-59.2025.8.17.2480
Elizane Andrade de Oliveira
Tribunal de Justica de Pernambuco
Advogado: Marcus Vinicius Leal Valenca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/04/2025 11:51
Processo nº 0021348-90.2025.8.17.8201
Maria Luciana da Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/06/2025 12:41
Processo nº 0001951-78.2025.8.17.2370
Ademilson Jose da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Waldones de Oliveira Maximino Pessoa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/03/2025 14:13
Processo nº 0005088-54.2025.8.17.8227
Thais Uchoa de Almeida
Banco Honda S/A.
Advogado: Juliana Bortolon
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/06/2025 16:27
Processo nº 0027991-79.2021.8.17.2001
Rommel Albuquerque da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fernanda Ferreira Porpino
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/04/2021 23:45