TJPE - 0000427-48.2017.8.17.2460
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000427-48.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: JOSE MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Face a certidão retro, fiz busca no sistema SISCONDJ e no site do BB, onde constatei que já houve o devido pagamento do valor depositado judicialmente em favor da parte exequente, assim, intime-se a parte exequente, para, manifestar-se sobre o cumprimento da sentença e requerer o que entender de direto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Carnaíba, 28 de agosto de 2025.
Dr.
Bruno Querino Olímpio Juiz de Direito -
28/08/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
-
18/08/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
-
18/08/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000427-48.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: JOSE MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença.
O exequente requereu o cumprimento de sentença.
A executada, por sua vez, peticionou informando o cumprimento da sentença.
A parte exequente requereu a expedição de alvará. É o breve relato.
DECIDO.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 523 e 924, II, CPC, DECLARO extinta a execução.
Expeça-se alvará para a liberação do valor depositado judicialmente, em favor da parte exequente e do seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), conforme planilha apresentada pelo exequente, mediante crédito em conta (s) corrente (s), caso informada (s) pela parte exequente.
Em seguida, intime-se a parte exequente, para recebimento do alvará, via pje.
Certifique a secretaria se o executado comprovou o pagamento das custas processuais, em caso negativo, emita-se o DARJ referente às custas processuais, ato contínuo, intime-se o advogado da parte executada para realizar o pagamento e comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, certifique a Diretoria Regional do Sertão (DRS) se o executado comprovou o pagamento das custas processuais, e, em caso negativo, comunique-se o inadimplemento ao Comitê Gestor de Arrecadação, se o débito for inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), exclusivamente por meio eletrônico, através da funcionalidade “Finalizar Processo” da área administrativa do Sicajud, dispensado o envio de quaisquer documentos via correio eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Malote Digital (Art. 3º, II e §3º, do Provimento 5/2023 do Conselho da Magistratura, DJe 4.12.2023).
Por outro lado, a comunicação será somente à Procuradoria Geral do Estado, exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected], se o débito for igual ou superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo o servidor remeter a memória descritiva dos cálculos, certidão de não quitação do débito, cópia do título executivo judicial, certidão de trânsito em julgado, instrumentos procuratórios e atos constitutivos (Art. 3º, I e §2º, do Provimento 5/2023 do Conselho da Magistratura, DJe 4.12.2023).Por fim, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Carnaíba, 14/08/2025 BRUNO QUERINO OLÍMPIO Juiz de Direito -
14/08/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
-
30/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, S/N, Fórum Antônio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000427-48.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: JOSE MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se o executado a pagar o valor postulado, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do art. 523 do mesmo diploma legal, e custas do cumprimento de sentença.
Havendo pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC em o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do NCPC, mediante recolhimento prévio das custas.
Atente o devedor que, promovendo o pagamento integral no prazo do artigo 523 do CPC, não incidirão custas processuais e taxa judiciária do cumprimento de sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Carnaíba/PE, data da assinatura eletrônica.
Bruno Querino Olímpio Juiz de Direito -
25/07/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 18:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
21/07/2025 13:42
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO SERTÃO R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 Vara Única da Comarca de Carnaíba Processo nº 0000427-48.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: JOSE MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 2º GRAU Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 05(cinco) dias.
CARNAÍBA,18 de julho de 2025.
FLAVIA LETICIA FREITAS DE ALMEIDA DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO SERTÃO -
18/07/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 07:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2023 08:33
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
13/04/2023 12:59
Alterado o assunto processual
-
28/02/2023 10:34
Alterado o assunto processual
-
27/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:51
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
14/12/2022 10:26
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 10:18
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:10
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:03
Juntada de documento
-
19/10/2022 11:45
Expedição de Alvará.
-
13/10/2022 07:51
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 09:45
Expedição de intimação.
-
16/09/2022 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 22:34
Expedição de Alvará.
-
09/09/2022 08:24
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:32
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:38
Juntada de Petição de outros (petição)
-
13/04/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/04/2022 07:19.
-
11/04/2022 15:05
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 22:02
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/04/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Afogados da Ingazeira Cemando)
-
28/03/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:18
Outras Decisões
-
02/12/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:37
Juntada de Petição de outros (petição)
-
17/09/2021 11:11
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 08:34
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 14:09
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:08
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:31
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
26/02/2021 09:40
Expedição de intimação.
-
26/02/2021 00:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:05
Expedição de Alvará.
-
14/12/2020 09:49
Expedição de intimação.
-
25/08/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 20:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 20:05
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
24/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 09:58
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
20/08/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 11:51
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
17/05/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2019 12:46
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 10:25
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/12/2018 12:37
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2018 13:51
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 13:46
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2018 13:56
Conclusos para julgamento
-
23/02/2018 14:22
Conclusos para o Gabinete
-
11/12/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 11:44
Expedição de intimação.
-
01/12/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 15:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 12:58
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/10/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 15:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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