TJPE - 0009815-21.2025.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:52
Juntada de Petição de documentos diversos
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS MENEZES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BRITO DE JESUS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS MENEZES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BRITO DE JESUS em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:45
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0009815-21.2025.8.17.3130 AUTOR(A): MARIA EDUARDA BRITO DE JESUS, MAURICIO SANTOS MENEZES RÉU: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Embora conste do cadastramento do feito a marcação correspondente à presença de pedido liminar, verifica-se a ausência de tal pedido da petição inicial.
Compulsando os autos, observo que o(a) autor(a) deixou de observar alguns requisitos próprios da ação, previstos na legislação de regência.
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos procuração que confere poderes ao subscritor da inicial para representar judicialmente o autor MAURÍCIO SANTOS MENEZES, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 319, 320 e 321, todos do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Petrolina, data de acordo com a assinatura digital JOÃO ALEXANDRINO DE MACÊDO NETO Juiz de Direito -
21/07/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 22:54
Juntada de Petição de documentos diversos
-
20/07/2025 22:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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